Logo OBAdm

Regulamento OBAdm - 2024

Regulamento OBAdm - 2024

DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO

CÁPITULO I

Art. 1º. A Olimpíada Brasileira de Administração (OBAdm), um evento técnico/científico, é um projeto organizado pelo Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro a ser implementado nas áreas de atuação deste conselho, e tem como objetivos principais: 1. Fortalecer a formação de professores para a exploração das habilidades da BNCC relacionadas o ODS e integradas ao raciocínio administrativo; 2.Estimular os alunos quanto à inclusão e a conscientização dos ODS na Administração; 3.Estimular o conhecimento científico como ferramenta de transformação social e como campo para o desenvolvimento de soluções que estimulem a responsabilidade social e sustentável.

Art. 2º. A 1º OBAdm se destina aos estudantes que estiverem regularmente matriculados em escolas públicas e privadas nos anos do Ensino Médio (1º a 3º ano), EJA, Ensino Técnico, Tecnólogos e Ensino Superior de todo Brasil. Profissionais também podem participar da OBAdm.

Art. 3º. A Olimpíada Brasileira de Administração OBAdm observa a regulamentação estabelecida pela Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que trata do uso de dados pessoais nos sistemas que a compõem.

CAPÍTULO II

Art. 4º. Qualquer estabelecimento público ou privado de Ensino Médio ou Superior poderá se cadastrar gratuitamente para participar da OBAdm sendo, para isso, necessário preencher a ficha de inscrição no sítio: www.obadm.org.br.

§ 1º Para a inscrição do estabelecimento de ensino é necessário informar o código deste junto ao INEP. Em caso de não haver código INEP ou este tiver alterações, o estabelecimento de ensino poderá contatar o suporte da OBAdm através do website www.obadm.org.br ou telefone 0800 606 9130 e regularizar a situação no sistema.

§ 2º Deverá ser preenchido o cadastro de inscrição online de acordo com o calendário da OBAdm aprovado e publicado na página de divulgação digital da Olimpíada.

§ 3º Para participar da OBAdm, o estabelecimento de ensino deverá ter pelo menos um representante cadastrado responsável pelo recebimento de toda correspondência da OBAdm realizada por correio eletrônico, bem como por aplicativos de mensagem em número cadastrado no sistema;

§ 4º Ao aceitar participar da OBADm, escolas, representantes e estudantes concordam com a divulgação de seus nomes quando da divulgação do resultado que é público, ressalvados os casos dispostos na LGPD, de acordo com a lei n° 13709/2018.

§ 5º Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato de inscrição, os direitos de uso da sua imagem para uso exclusivo na divulgação do prêmio da Olimpíada, por um período de 5 (cinco) anos para a organização.

§ 6º Caso a instituição de ensino não possua disponibilidade de agenda/cronograma para efetivar a inscrição do representante, e existam estudantes que queiram se inscrever, será permitida a auto inscrição de modo avulso, que será conferida e validada pela Coordenação da OBAdm.

Art. 5º. É de competência da instituição de ensino cadastrada para participar da Olimpíada Brasileira de Administração (OBAdm):

I – Nomear pelo menos um coordenador-escola credenciado ao Sistema da OBAdm na instituição de ensino para que ele seja o representante desta instituição;

II – Incluir no calendário da instituição de ensino as datas da OBAdm para que não haja conflitos com as atividades normais e possa assim ser realizada a contento pelos estudantes;

III – Estimular a participação dos estudantes na 1ª fase (desafios), que pode ser utilizado como uma atividade interna da instituição de ensino;

IV –Promover a divulgação das atividades da OBAdm na instituição e organizar a infraestrutura na sua instituição para a realização dos desafios e das provas.

Art. 6º. O período de inscrições dos estudantes seguirá o calendário divulgado no site da OBAdm.

§ 1° No ano de 2024, o período de inscrições da OBAdm será entre 06/03 a 02/06/2024.

Art. 7º. O estudante deve ser inscrito pelo representante ou colaborador da escola em que estuda, na série ou ano em que estiver cursando. Em caso de cadastro com dados errôneos (série, escola, outros), a inscrição deste estudante será desconsiderada.. Parágrafo único. A comprovação de escolaridade, caso necessário, será de responsabilidade da instituição de ensino e do representante credenciado por ela.

Art. 8°. Para estudantes que guardam o sábado em respeito à sua religião, a escola/coordenador(a)/representante deve informar essa condição já no ato da sua inscrição, para que possa ser providenciada estrutura para atendimento à especificidade, em caso de aplicação presencial do exame em um sábado. § 1º Caso não informe, a OBAdm não disponibiliza esse atendimento na 2ª fase, caso esta seja realizada de forma presencial em um sábado, sendo a responsabilidade por esta não-disponibilização da escola/coordenador(a)/representante.

§ 2º Em caso de estudantes com alguma necessidade especial, deve representante já informar esta condição no ato da inscrição (ou em até 30 dias antes dos desafios) de modo que a coordenação da OBAdm possa se programa para atendimento da demanda.

Art. 9. A Olimpíada Brasileira de Administração (OBAdm) será dividida em duas fases:

I – a 1ª fase, com desafios a serem superados com a temática dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e gestão, abrangendo o dia a dia do estudante;

II – a 2ª fase, com provas efetuadas por meio de dispositivos eletrônicos como computadores, notebooks, tablets ou smartphones.

§ 1º Em casos específicos, será facultada à instituição de ensino a possibilidade de os desafios e exames serem feitos de forma presencial, com a impressão e a aplicação neste formato de responsabilidade da própria instituição de ensino;

§ 2º Além das duas fases, cada edição da olimpíada poderá, a critério da OBAdm ter outras ações denominadas “Atividades Paralelas” e que serão regulamentadas em um Edital específico.

§ 3º Os desafios e provas (1° e 2° fase) serão realizados no período de 03/06 a 07/06/2024.

Art. 10. Cada estabelecimento de ensino poderá ter até 08 (oito) colaboradores cadastrados no sistema, além do representante da escola. Estes colaboradores podem ser professores ou funcionários da escola.

§ 1º Será fornecido somente um código de acesso único ao estabelecimento de ensino, que determinará quem será o representante responsável por cadastrar os estudantes deste estabelecimento de ensino ou enviar link exclusivo para os estudantes fazerem a sua própria inscrição.

§ 2º Será fornecido ao representante o código de acesso ao ambiente da prova on-line para que os estudantes tenham acesso aos desafios.

§ 3º É responsabilidade única e exclusiva do representante da escola repassar o código de acesso aos estudantes. Eventuais falhas de acesso à prova por parte dos estudantes relativas a este código não serão em hipótese nenhuma responsabilidade da OBAdm.

§ 4º O formulário de cadastro dos estudantes possui campo de e-mail, sendo altamente recomendado seu preenchimento visando o processo de comunicação direta do sistema virtual da OBAdm para com o estudante, de acordo com a LGPD.

Art. 11. O estudante só poderá participar da 2ª fase se participar da 1ª fase.

CAPÍTULO III DAS PROVAS

Art. 12. Será nomeado pela OBAdm um coordenador para a Comissão de Provas que irá compor a coordenação pedagógica e coordenará seus trabalhos. Parágrafo único. A Comissão de Provas será responsável pelas seguintes atividades:

I – Elaborar as questões, desafios e suas respectivas soluções;

II – Submeter o trabalho a consultores convidados para verificação de redação e adequação;

III – Elaborar os critérios de correção para as provas da 2ª fase;

IV – Acompanhar a correção das provas da 2ª fase;

V – Elaborar um relatório contendo os aspectos positivos e negativos percebidos durante a correção, dados e estatísticas.

VI – Na 2ª fase, decidir juntamente com o Comitê Gestor da OBAdm os critérios finais de premiação.

Seção I

Dos Desafios da 1ª Fase

Art. 13. Os desafios da 1ª fase serão realizados na data definida no art. 9, ficando a critério do estudante/escola o período em que ele realizará seus desafios.

§ 1º Os desafios serão realizados em formato preferencialmente digital. As escolas que optarem por realizar os exames de forma presencial, poderão receber os desafios em formato PDF, para impressão e aplicação local, de responsabilidade da própria escola, sendo que devem informar esta opção no cadastro dos seus estudantes.

§ 2º Caso a escola possua estudantes com deficiência visual, a OBAdm fornecerá o desafio impresso em Braile, desde que esta necessidade seja informada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data de realização dos desafios.

§ 3º Os desafios em formato eletrônico serão disponibilizados em endereço eletrônico a ser informado no site da OBAdm (www.obadm.org.br) e no aplicativo que será disponibilizado para download nas lojas de aplicativos para dispositivos com sistema operacional Android e IOS que compõem os smartphones.

Art. 14. A resolução dos desafios(1°fase) pelos estudantes cadastrados pelos estabelecimentos de ensino terá 02 (duas) horas de duração e deverá ser feita diretamente no site da OBAdm ou no aplicativo disponibilizado para este fim.

§ 1º Antes de resolver a prova, o estudante deverá acessar o link, que será publicado com antecedência, inserir o código de acesso disponibilizado em seu e-mail ou pelo representante da escola, preencher os dados complementares obrigatórios solicitados e a partir daí começar a resolução dos desafios propriamente ditos.

§ 2º Em casos de estudantes com dificuldades visuais, estes poderão se fazer acompanhar de uma pessoa designada como “leitor de prova” (de responsabilidade da escola participante) ou receberem o desafio em braile (desde que informada a necessidade com pelo menos 20 dias de antecedência da data de realização da prova).

Art. 15. A OBAdm se reserva ao direito de utilizar tecnologias telemáticas, seguindo padrões de privacidade e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados, visando a mitigação de tentativas de fraude em sistemas e falsidade ideológica. Parágrafo único. O candidato deverá preencher um termo de responsabilidade que atesta que ele realizou a prova individualmente, sem consulta a qualquer tipo de fonte e sem qualquer tipo de ajuda.

Art. 16. O exame on-line é ininterrupto, ou seja, não permite interrupções, de modo que após iniciado os desafios, o sistema computará 02 horas de prazo quando, então, se encerrará automaticamente e concluirá a participação, independentemente do número de desafios até então resolvidos.

§ 1º Caso o estudante termine os desafios antes deste período, haverá a opção “CONCLUIR O EXAME”. Basta o estudante clicar nela e seu exame será automaticamente enviado para a central de dados da OBAdm.

§ 2º Em caso de descarregamento do dispositivo eletrônico, falta de energia, falhas de internet e quaisquer outros incidentes na hora do exame, fato este sem nenhuma possibilidade de interferência da coordenação da OBAdm, não será possível continuar o exame e o sistema dará como encerrada a prova naquele instante.

§ 3º No caso do exame feito de forma impressa/presencial, a escola/representante/colaborador ficará responsável pelo controle deste tempo, não devendo ultrapassar o estipulado de 2,0 horas ao todo.

Art. 17. A correção dos desafios de 1ª fase será processada automaticamente pelo sistema, com divulgação prevista para 01 (hum) dia após o término. Parágrafo único. O registro dos exames ficará arquivado digitalmente por 06 (seis) meses.

Art. 18. Os desafios da 1ª fase envolverão questões que abordem os temas contemplados no conteúdo programático disponibilizado no site da OBAdm (sítio).

Art. 19. O gabarito da 1ª fase será divulgado na data determinada no calendário da OBAdm, aprovado e publicado na página de divulgação digital de cada ano corrente, normalmente um dia após o término da fase.

Art. 20. Os resultados das provas da 1ª fase serão automaticamente lançados no banco de dados da OBAdm pelo aplicativo de correção, de modo a dinamizar o processo de participação dos estudantes na fase seguinte.

Art. 21. Após a data e horário limites para realização dos exames o sistema fechará e não permitirá inserção de dados, sendo o fato de inteira responsabilidade do estudante ao participar desses exames. Em nenhuma hipótese o sistema será reaberto, uma vez que funciona de forma totalmente automatizada.

Art. 22. Todos os estudantes que participarem da 1ª fase da OBAdm e completarem os desafios, terão automaticamente direito a participar da 2ª fase da OBAdm.

Art. 23. As notas da 1ª fase contarão em conjunto com as notas da 2ª fase, sendo consideradas para o cálculo dos resultados da OBAdm.

Seção II Das Provas da 2ª Fase

Art. 24. O estabelecimento de ensino que participar da 1ª fase terá automaticamente inscritos para a 2ª fase, todos os estudantes que participarem, independentemente da quantidade de acertos do mesmo.

Art. 25. Os exames da 2ª fase envolverão a temática sustentabilidade, abrangendo o dia a dia do estudante, conforme disponibilizado no site da OBAdm na aba “conteúdos”, devendo o estudante fazer uso destes conhecimentos para a resolução da prova da 2ª fase.

Art. 26. Os exames da 2ª fase serão compostos por uma parte teórica, dividida em questões objetivas de modo que o estudante demonstre seus conhecimentos sobre o conteúdo da OBAdm

Art. 27. Os exames da 2ª fase terão a duração de 2 (duas) horas, tanto no formato digital quanto no formato impresso. A parte teórica terá, para todas as séries/ano, 15 (quinze) questões objetivas.

Art. 28. Durante a aplicação do exame, no caso deste ser aplicado de forma impressa/presencial, será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta (azul ou preta) e régua. Parágrafo único. Em caso de o exame ser feito de maneira impressa, poderá ser feito em qualquer tipo de papel, desde que fiquem visíveis as respostas para leitura feita pelo aplicativa

Art. 29. As respostas das questões da 2ª fase podem ser respondidas em qualquer tipo de aparelho eletrônico como smartphone, desktop, notebook, tablets e outros do gênero. Parágrafo único. A OBAdm disponibilizará no aplicativo utilizado pelo representante/colaborador a função de leitura de gabarito, através da câmera do celular, que realizará a leitura automática do gabarito e enviará os dados para a central de dados da OBAdm, que fará a correção de forma automática.

Art. 30. Em caso de flagrante de cola (pesca/plágio), o estabelecimento de ensino e seu representante cadastrado serão avisados e terão o prazo de 48h para apresentar contrarrazões. Após este prazo sem justificativa plausível, o(s) estudante(s) flagrado(s) será(ão) desclassificado(s) da OBAdm.

CAPÍTULO IV DOS RESULTADOS

Art. 31. Caberá a uma banca examinadora nomeada pela supervisionar a correção das provas da 2ª fase.

Art. 32. Os resultados de todas as fases serão divulgados na página oficial da OBAdm (sítio) e de forma que não comprometa a identificação dos estudantes, conforme a LGPD. Parágrafo único. Os resultados serão divulgados no dia 21/06/2024.

Art. 33. Para a classificação final dos estudantes na OBAdm serão consideradas as notas obtidas nos exames de 1ª e 2ª fase.

Art. 34. Não haverá a possibilidade de interposição de recursos para os resultados da OBAdm.

Art. 35. Os exames ficarão arquivados pelo prazo de 06 (seis) meses a contar da data de sua realização, e não serão aceitos pedidos de revisão de provas em nenhuma das etapas.

CAPÍTULO V Seção I - DA PREMIAÇÃO

 Art. 36. A OBAdm concede medalhas para os 500 (quinhentos) melhores alunos premiados na OBAdm 2024, divididas em 03 (três) categorias a saber: ouro, prata e bronze.

§ 1º O número de medalhas em cada categoria dependerá do desempenho dos estudantes em cada série/ano, obedecendo à ordem decrescente de melhores classificados;

§ 2º Para cálculo do desempenho de cada estudante será levada em conta a sua participação nas 02 fases, sendo calculada uma média aritmética ponderada, onde os desafios corresponderão a 60% e os desafios escritos corresponderão a 40%;

§ 3º Farão jus a certificados de menção honrosa os estudantes que acertarem pelo menos 50% das questões e desafios da OBAdm e não houverem sido contemplados.

Art. 37. Os certificados de participação dos medalhistas e dos agraciados com “Menção Honrosa” serão disponibilizados para download no site da OBAdm.

§ 1º A OAdm, visando menor agressão ao meio ambiente e como otimização dos recursos naturais, não fará a entrega de certificados impressos.

Art. 38. Todos os participantes da OBAdm terão certificados de participação, disponíveis para impressão no site da https://www.certificados.obadm.org.br

Art. 39. Todos os professores com estudantes participantes (que fizeram efetivamente os exames) farão jus a certificados de participação, emitidos diretamente no site, equivalente a 40h de atividade por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da OBAdm na sua instituição de ensino. Parágrafo único. Os colaboradores em suas escolas terão direito a certificado de participação, emitido diretamente no site da OBAdm por conta dos trabalhos desenvolvidos na realização da OBAdm na sua instituição de ensino.

Seção II – Da solenidade de Premiação

Art. 40. Haverá uma solenidade Nacional de Premiação da OBAdm considerando a realização de um único evento no Rio de Janeiro. A data de realização desta solenidade será informada nos canais de comunicação da OBAdm assim que definida.

§ 1º Poderão ser realizadas cerimônias regionais de premiação, a critério de cada concessionária participante na sua área de abrangência, e sob sua responsabilidade.

§ 2º As pontuações obtidas pelos estudantes na OBAdm podem ser usadas para classificar, pontuar ou dar prêmios em eventos olímpicos internos à instituição de ensino, a critério dos responsáveis pela instituição.

Art. 41. O realizador reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o prêmio ou seu regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de suspeita de fraude, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que possa comprometer a realização da premiação da maneira que foi originalmente planejado. Nesses casos, não será devida qualquer tipo de indenização aos participantes.

Art. 42. Na solenidade nacional de premiação, em data a ser divulgada, poderão ser convidados os mais destacados estudantes (a critério da OBAdm) de cada nível para a solenidade de premiação.

§ 1º A definição de quais estudantes serão convidados, caso isso ocorra, estará disponível junto com a divulgação do resultado da OBAdm.

§ 3º Os demais medalhistas receberão as medalhas em seus municípios, em cerimônias locais ou enviadas pelos correios para os que não puderem ir. Esse envio será de responsabilidade da coordenação nacional da OBAdm e ocorrerá conforme endereço atualizado pelas escolas no sistema da OBAdm.

CAPÍTULO VI DOS CASOS EXCEPCIONAIS

Art. 43. O advento de quaisquer situações que não estejam contempladas neste regulamento da OBAdm será resolvido pela comissão executiva e/ou pelo Comitê Gestor da OBAdm, considerando a cidade do Rio de Janeiro como o foro adequado para qualquer resolução.

Realização

Copromotores

Apoiadores

© 2024 Plataforma OlimpíadasApp - Todos os direitos reservados

OBAdm Regua